Repasses da Prefeitura Municipal (Duodécimo)

O duodécimo é um repasse devido pelo Poder Executivo aos outros poderes, por exemplo, Legislativo. O valor repassado é calculado de acordo com a previsão da receita de arrecadação líquida para determinado ano. É previsto na Constituição Federal, no art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

Data
Fonte recurso
Movimento
Origem
Favorecido
Previsão Inicial
Orçado Atualizado
Valor Arrecadado
    
 Conta Contábil Origem:
  Conta Contábil Destino: 451120100001 - DUODECIMO - CAMARA MUNICIPAL
   Tipo de Movimento: Previsao Inicial
    15/01/2026150000000000 - RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOSDUODECIMO RECEBIDO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS-ESPrefeituraCamaraR$ 6.020.760,00R$ 6.020.760,00R$ 0,00
            
            
           
          
 Conta Contábil Origem: (Continua na próxima página)
  Conta Contábil Destino: 451120100001 - DUODECIMO - CAMARA MUNICIPAL (Continua na próxima página)
   Tipo de Movimento: Execucao (Continua na próxima página)
    15/01/2026150000000000 - RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOSDUODECIMO RECEBIDO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS-ESPrefeituraCamaraR$ 0,00R$ 0,00R$ 501.730,00
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